Vencida a primeira batalha pela exigência da formação em jornalismo para exercício da profissão

11 de novembro de 2009 - Em um dia agitado no Congresso, em Brasília, com manifestação da 6ª Marcha da Classe Trabalhadora e a presença do ministro do STF, Gilmar Mendes, para falar sobre o Conselho de Justiça no Senado, os jornalistas venceram nesta quarta-feira (11/11) a primeira batalha pela restituição da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 386/09, que restabelece a exigência da formação em curso superior de jornalismo para exercício desta atividade profissional, teve aprovação rápida na Comissão de Justiça da Câmara (CCJ), em menos de cinco minutos, por voto de liderança – apenas o PSDB foi contra. O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial que terá prazo de 40 sessões para analisar o texto da proposta do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) até sua chegada ao plenário. A PEC 386/09 será votada em dois turnos no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. “Por ironia, no momento em que Gilmar Mendes estava no Congresso conseguimos essa importante vitória para os jornalistas brasileiros”, afirmou o presidente do Sindicato, Guto Camargo, que acompanhou o votação em Brasília. Gilmar Mendes foi relator do processo no STF que acabou com a obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão em 17/6. Outra PEC, de nº 33/09, entrou na pauta da CCJ do Senado. Mas o presidente do CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), avisou que pedirá vistas da proposta. A justificativa é construir um texto igual ao da PEC 386/09 para correr na Câmara e no Senado. O certo é que as duas propostas têm ainda uma dura luta nas tramitações. Serão necessários 2/3 do Congresso favoráveis. Por isso, os jornalistas precisam manter a mobilização e a pressão sobre os parlamentares. Mas o importante, segundo o presidente da Fenaj, Sergio Murillo, é que a “Casa responsável pela elaboração da Constituição não vê conflito entre princípio de liberdade de expressão e a exigência do diploma, como entendeu o STF”.

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